LUIZ CARLOS MOTTA: RETROCESSO DOS DIREITOS TRABALHISTAS
Anunciadas no final do ano passado, as medidas provisórias nº 664 e nº 665 dificultam o acesso à concessão de benefícios trabalhistas fundamentais para a segurança financeira do trabalhador e de seus dependentes. São afetados pelas medidas direitos como abono salarial, seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio-doença.
Se aprovadas pelo Congresso Nacional, as novas regras terão um impacto maior exatamente nas classes que mais necessitam desse amparo.
A mudança no seguro-desemprego, que torna obrigatórios 18 meses de trabalho anteriores à sua primeira solicitação, por exemplo, pode ser um golpe na estabilidade econômica dos trabalhadores que estão começando suas carreiras.
Podemos utilizar como exemplo a categoria comerciária, que é predominantemente composta por jovens –cerca de 28% dos comerciários têm de 18 a 24 anos e 19% estão entre 25 e 29 anos.
Os jovens do comércio, de maneira geral, estão em seu primeiro emprego, buscando estabilidade e independência financeira, seja para arcarem com estudos e especializações ou mesmo para ajudar no sustento das famílias.
Em uma realidade econômica como a nossa, com alta inflação e um risco de desemprego elevado, esses trabalhadores são os mais afetados pela mudança no benefício.
Estudo do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), constatou que, em 2013, um total de 47,2% dos desligamentos se deram ou ocorreram por motivo qualificado como “sem justa causa” por iniciativa do empregador. A Relação Anual de Informações Sociais de 2012, por sua vez, identificou uma taxa de rotatividade de emprego global no país da ordem de 64%.
Além do seguro-desemprego, outro exemplo do efeito devastador dessas mudanças na segurança financeira é a pensão por morte, que afeta diretamente a família do trabalhador. Antes fixado em 100% do salário do contribuinte, o novo cálculo tem como base apenas 50% desse valor, com adicionais de 10% para cada dependente, além de estipular um período de “carência” para que o contribuinte e seus familiares tenham direito ao auxílio.
O retrocesso significa menos segurança financeira para os dependentes do trabalhador, inclusive no caso de uma fatalidade.
Perante as reações negativas da população e entidades de classe, ministros chegaram a se justificar argumentando que as mudanças são benéficas aos trabalhadores por corrigirem distorções e regalias, o que não é verdade.
Tentando resolver problemas de ordem econômica, o governo apela para direitos trabalhistas em vez de realizar mudanças estruturais que deveriam vir antes dessas medidas, que são manobras econômicas que colocam em xeque a população mais necessitada.
Questões como os sistemas de ingresso no mercado de trabalho, desenvolvimento e qualificação profissionais e até melhores regulações do mercado de trabalho são apenas alguns dos exemplos possíveis de mudanças positivas para o Brasil que deveriam estar em pauta, muito mais importantes do que as medidas que ceifam os direitos do trabalhador e contribuem com o sentimento de instabilidade financeira.
O governo brasileiro está cercado de diversos problemas econômicos que devem ser enfrentados urgentemente, mas não é mexendo dessa forma em direitos trabalhistas que esses problemas serão resolvidos. Antes, cabe ao Estado amparar o trabalhador em momentos de crise, garantindo a estabilidade financeira que é seu direito.
LUIZ CARLOS MOTTA, 55, é presidente da Fecomerciários (Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo) e da UGT-SP (União Geral dos Trabalhadores do Estado de São Paulo)
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2015/02/1589824-regras-do-seguro-desemprego-devem-mudar-nao.shtml