Olá Amigos Comerciários(as)!
Em 29 de Outubro de 1932, após mobilização de caixeiros (como eram chamados os empregados no comércio na época) o então presidente Getúlio Vargas assinou o decreto de lei nº 4.042/32 reduzindo a jornada de trabalho para 8 horas e repouso remunerado aos domingos, o decreto, foi publicado no Diário Oficial da União em 30/10/1932, por isso a data 30 de outubro foi escolhida para representar o “DIA DO COMERCIÁRIO”. A profissão foi instituída oficialmente pelo decreto de lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, é considerada uma vitória histórica da classe comerciaria por melhores condições de trabalho.
O Dia do Comerciário é celebrado anualmente em 30 de outubro! Considerada uma vitória história da classe comerciária e merece ser comemorado!
O Presidente do Seccor Cristiano Melo fez questão de que essa data seja comemorado com você comerciário(as):
“É com muita honra e gratidão que vamos celebrar o dia do Comerciário a nossa conquista, e trazendo um pouco de carinho e atenção para categoria comerciários (as), que tem se dedicado em um momento tão difícil que estamos passando, trabalhando arduamente para manter o comercio funcionando. Pensando nisso, estaremos realizando no dia 29 de Outubro de 2021 um sorteio de diversos prêmios para o que seu dia venha ser de muita alegria”.
Em homenagem a este dia, você comerciário tem o direito a uma gratificação correspondente a 1 ou 2 dias da sua respectiva remuneração mensal, gratificação que pode sofrer variações de acordo com o seguimento do comercio, para mais informações contate nosso jurídico.
Palavra do Presidente:
“Este ano, em reconhecimento ao trabalho árduo na linha de frente para garantir o abastecimento da sociedade em tempos tão difíceis com o enfrentamento da pandemia COVID 19, o Seccor irá realizar sorteio de diversos prêmios e participarão todos os associados. É uma singela homenagem por toda dedicação e uma forma de celebrar as conquistas que este dia representa.” – Cristiano Melo
Confira abaixo o regulamento e participe do sorteio para comemorar esse dia tão especial!
REGULAMENTO
SORTEIO DIA DO COMERCIÁRIO SECCOR
COTIA, VARGEM GRANDE PAULISTA, ITAPECERICA DA SERRA, JUQUITIBA EMBU-GUAÇU E SÃO LOURENÇO
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Sindicato dos Empregados no Comércio de Cotia e Região.
2. NOME DA PROMOÇÃO
SORTEIO DIA DO COMERCIÁRIO SECCOR
3. MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Assemelhada a Sorteio.
4. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Comerciários sócios titulares que estejam com cadastro atualizado e em dia com suas obrigações de sócio, de acordo com o estatuto da entidade, das cidades COTIA, VARGEM GRANDE PAULISTA, ITAPECERICA DA SERRA, JUQUITIBA EMBU-GUAÇU E SÃO LOURENÇO.
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
A partir das 08:00 do dia 24 de setembro de 2021 as 23:00 do dia 28 de outubro de 2021, de acordo com o horário oficial de Brasília.
6. DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO
A partir de 23 de setembro de 2021 até o dia 29 de outubro de 2021, às 10:00 horas. Por conta da pandemia, o sorteio será transmitido ao vivo pelas redes sociais Instagram e facebook do SECCOR – sindicatoseccor e será realizado no estacionamento da sede do sindicato, localizada a Avenida Brasil 21, centro, Cotia-SP.
7. PARTICIPANTES
Comerciários sócios titulares que estejam com cadastro atualizado e em dia com suas obrigações de sócio, de acordo com o estatuto da entidade, das cidades COTIA, VARGEM GRANDE PAULISTA, ITAPECERICA DA SERRA, JUQUITIBA EMBU-GUAÇU E SÃO LOURENÇO, que cumprirem com os termos e condiçõesestabelecidas neste regulamento.
8. PRODUTOS E SERVIÇOS OBJETOS DA PROMOÇÃO
Ser sócio comerciário ativo e estar em dia com as suas obrigações junto ao estatuto.
9. QUANTIDADE E DESCRIÇÃO DETALHADA DOS PRÊMIOS
1º SMART TV LED 32 SAMSUNG
2º BICICLETA INFANTIL ARO 20
3º SMARTPHONE SAMSUNG GALAX A01 CORE 32GB 4G WIFI
4º SMARTPHONE SAMSUNG GALAX A01 CORE 32GB 4G WIFI
5º BICICLETA ADULTO ARO 26
6º BICICLETA INFANTIL ARO 20
7º MICROONDAS PHILCO
8º LAVADOURA DE ROUPAS 10 KG TANQUINHO
9º LAVADOURA DE ROUPAS 10 KG TANQUINHO
10º LAVADOURA DE ROUPAS 10 KG TANQUINHO
11º BATEDEIRA COMPLETA COM LIQUIDIFICADOR MONDIAL
12º FURADEIRA E PARAFUSADEIRA A BATERIA BOSCH – VELOCIDADE
13º CHALÉ THERMAS DA MATA 2 DIÁRIAS PARA 4 PESSOAS
14º CHALÉ THERMAS DA MATA 2 DIÁRIAS PARA 4 PESSOAS
15º DIA DA BELEZA – Corte, Cauterização, Escova, Mão e Pé
16º DIA DA BELEZA – Corte, Cauterização, Escova, Mão e Pé
17º DIA DA BELEZA – Corte, Cauterização, Escova, Mão e Pé
18º DIA DA BELEZA – Corte, Cauterização, Escova, Mão e Pé
19º DIA DA BELEZA – Corte, Cauterização, Escova, Mão e Pé
20º VENTILADOR
21º VENTILADOR
22º LIQUIDIFICADOR PROCESSADOR E ESPREMEDOR PHILCO
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
10. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
10.1 Cada Sócio tem direito exclusivamente à 1 (um) cupom. Será disponibilizado via link-google forms o cupom online, para os whatsApps dos sócios que deverá ser preenchido até às 23:00 horas do dia 28 de outubro de 2021, com todos os dados requeridos em nome do sócio.
10.2 O sócio que comparecer na sede e sub-sedes do sindicato poderá requerer o envio do link, caso seu cadastro não esteja atualizado.
10.3. Qualquer inscrição realizada fora do período disposto nesse regulamento estará imediatamente desclassificada.
10.4. É vedada a participação de funcionários e diretores, bem como de seus familiares.
10.5 A participação no presente sorteio é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.
10.6 A presente promoção é aberta ao público sócio comerciário do SECCOR – Sindicato dos empregados no comercio de Cotia e Região, podendo participar somente os sócios titulares que cumprirem com os termos e condições estabelecidas neste regulamento.
10.7 Todos deverão Ler e aceitar este Regulamento, por tal ato submetendo-se de forma irretratável e irrevogável a todos os respectivos termos e condições.
10.8 O SECCOR reserva o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do sorteio, bem como os participantes que, tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento, ou ainda que não cumpram seus deveres como sócio estabelecidos no estatuto da entidade, independentemente de qualquer comunicação prévia.
11. DATA, HORÁRIO E LOCAL DO SORTEIO
Às 10h do dia 29 de outubro de 2021, por conta da pandemia, o sorteio será transmitido ao vivo pelas redes sociais Instagram e facebook do SECCOR – sindicatoseccor e será realizado no estacionamento da sede do sindicato, localizada a Avenida Brasil 21, centro, Cotia-SP.
12. FORMA DE NOTIFICAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
Os resultados serão divulgados no site (www.seccor.net) e através de informativos fixados na Sede e Subsedes, no dia 29 de outubro após o encerramento dos sorteios. Os contemplados terão até 30 dias após o sorteio para retirar os prêmios no Sindicato munidos da Carteira de Sócio e documento pessoal com foto, nos termos do Artigo 5º do Decreto nº 70.951 de 09/08/197.
13. CANAIS E FORMA DE DIVULGAÇÃO DO EVENTO
Objetivando divulgar a promoção sindicato utilizará os seguintes veículos de comunicação: anúncios em sites, redes sociais, mensagem via WhatsApp para os sócios, carros de som e e-mails de marketing.
14. ENDEREÇO COMPLETO
A comprovação de entrega dos prêmios será realizada na sede do sindicato localizada a Avenida Brasil 21, centro, Cotia-SP, sem ônus, aos ganhadores, no prazo de 30 (trinta) dias contados da respectiva data da apuração, por meio da entrega de Carta Compromisso, buscando com isso dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º do Decreto nº 70.951 de 09/08/1972.
15. PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO DOS PRÊMIOS
O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do contemplado, será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da respectiva apuração.
16. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO
O(A) comerciário (a) sócio (a) contemplado(a) no referido evento, autoriza o uso de seu nome, imagem, som e voz, com vistas à divulgação do resultado sem nenhum ônus ao sindicato organizador do sorteio.
17. DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus diretores da entidade sindical.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
O sindicato não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:
a). Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dadosno servidor, em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energiaelétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou forçamaior;
b) Por qualquer inaptidão do participante ao uso da internet;
c) Por limitações tecnológicas de alguns modelos de computadores ou celular;
d) Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
e) Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso a página da internet;
f) Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema pelo participante, por defeitos de sua internet.
g) O SECCOR pode interromper e/ou cancelar o sorteio por motivo de força maior.
h) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Diretoria do SECCOR.
i) O contemplado autoriza, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de sua voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que o mesmo não usufrua do prêmio.
k) A simples participação no presente sorteio implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se- a condição de que os participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
l) O sorteio poderá ser divulgado pela internet ou qualquer outro meio.
m) O Seccor não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.
n) O regulamento está disponível no site https://seccor.net/.
Diretoria SECCOR