Na data do dia 11 de novembro, o Seccor (Sindicato dos Empregados no Comércio de Cotia e Região), representado por seu Presidente Cristiano Melo, acompanhado de sua advogada Dra. Maíra Cristina Luiz, assinou com o Sincovaga (sindicato patronal), representado pelo Presidente Álvaro Furtado acompanhado por seu advogado Dr. Mauricio Furtado, a Convenção Coletiva 2021-2022 que abrange a categoria do comércio de hipermercados, supermercados, mercados, minimercados, armazéns, quitandas, frutarias, sacolões, laticínios, lojas de bebidas, produtos naturais, rações animal, doceiras, congelados e delicatasserm e conveniência.
Em resumo, o reajuste salarial para os comerciários do ramo é no valor de 10,78% a partir de 1 de outubro de 2021. As empresas terão a faculdade de parcelar o pagamento, desde que cumpram as regras estabelecidas na cláusula segunda da Convenção Coletiva “REAJUSTE SALARIAL”.
TRABALHADOR, PONTOS IMPORTANTES
- O eventual pagamento de salários, sem a posse do Termo de Autorização para Parcelamento, implica para a empresa em confissão, para todos os efeitos legais, da obrigação de pagamento imediato de uma só vez das diferenças, além da aplicação de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por empregado prejudicado, multa essa que reverterá a favor dele
. - Os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho rescindido por qualquer natureza deverão ser convocados por escrito para receber em no máximo 10 (dez) dias, contados da assinatura deste instrumento coletivo, para que compareçam/recebam, em uma única parcela, as diferenças rescisórias.
- Os comerciários que comprovarem ser associados ou terem recolhido a contribuição na forma da cláusula nominada “CONTRIBUIÇÃO DOS COMERCIÁRIOS”, receberão um abono correspondente a 01 (um) ou 02 (dois) dias da sua respectiva remuneração mensal auferida no mês de outubro de 2021, a ser paga juntamente com assinatura desta CCT, ou seja, na folha de novembro.
- Os trabalhadores ativos deverão ter seus salários reajustados e atualizada a sua CTPS.
- A quebra de caixa e os valores para trabalho em feriados e domingos foram reajustados, favor se atentarem.
CONQUISTA: VALE COMPRA – ASSIDUIDADE
Cláusula 61 da CCT – Fica assegurado mensalmente ao comerciário um vale compra-assiduidade no percentual de 3% (três por cento) sobre o salário de admissão previsto nas cláusulas 4 e 5 – “SALÁRIO DE ADMISSÃO” e “DO REGIME ESPECIAL DE SALÁRIOS”, limitado aos empregados que recebem salário de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) desde que atendidas às seguintes condições:
No mais segue link para baixar o instrumento normativo na íntegra para leitura e análise.