A homologação de rescisão no sindicato é um procedimento que visa assegurar a conformidade do término do contrato de trabalho com as normas vigentes. Esse processo é fundamental para garantir que todas as verbas rescisórias sejam corretamente calculadas e que os direitos do trabalhador sejam respeitados. O sindicato verifica se todos os cálculos estão corretos, incluindo saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e multa do FGTS
Até a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação da rescisão do contrato de trabalho no sindicato era obrigatória para contratos com mais de um ano de duração. O objetivo era garantir que o trabalhador recebesse todas as suas verbas rescisórias corretamente.
No entanto, com Reforma Trabalhista, a homologação sindical deixou de ser uma exigência legal para a validade da rescisão do contrato de trabalho, independentemente do tempo de serviço.
Isso significa que, pela CLT, a rescisão pode ser feita diretamente na empresa, com a entrega dos documentos e o pagamento das verbas rescisórias ao empregado.
Apesar da mudança é fundamental que as empresas e os trabalhadores sempre verifiquem a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria profissional. Isso porque a CCT tem força de lei e pode estabelecer regras diferentes, inclusive a obrigatoriedade da homologação sindical.
As Convenções Coletivas são fruto de negociações entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos de empregadores. Elas podem estabelecer condições de trabalho mais favoráveis do que a lei, e a manutenção da homologação sindical é vista como uma forma de garantir a fiscalização e a proteção dos direitos dos trabalhadores em categorias específicas.
Documentos obrigatórios na homologação
- Termo Rescisório Contrato de Trabalho, em quatro vias
- Comprovante de pagamento das verbas rescisórias
- Aviso prévio ou pedido de demissão
- Exame médico demissional ou periódico;
- Carta de preposto (apresentar documento que comprove a legitimidade do representante da empresa)
- Relatório atualização da Carteira de Trabalho emitida pelo e-social
- Extrato para fins rescisórios FGTS, devidamente atualizado.
- Guia de recolhimento rescisório e comprovante de pagamento do FGTS nas rescisões sem justa causa
- Requerimento do Seguro Desemprego, nas rescisões sem justa causa;
- Demonstrativos de cálculos das médias de horas extras, adicionais noturno, insalubridade e periculosidade, quando houver, bem como o cálculo destas verbas na remuneração.
- Perfil Profissiográfico do empregado (PPP)
- Comprovantes de afastamento por Acidente de Trabalho ou auxílio-doença durante a vigência do contrato de trabalho, emitidos pelo INSS
A empresa deve trazer cópias de todos os documentos em 3 vias, e o trabalhador deve estar com a Carteira de Trabalho Digital ativa no momento da homologação
