O presidente da Fecomerciários e da UGT/SP, Luiz Carlos Motta, já comunicou aos dirigentes das duas entidades, em sintonia com a UGT Nacional, sobre o posicionamento diante das mudanças no pagamento de benefícios trabalhistas anunciadas ontem (29/12) pelo ministro da Casa Civil, Aloízio Mercadante. Ele alega, na imprensa, “que a meta é economizar R$ 18 bilhões por ano, reequilibrar as contas públicas e corrigir distorções”. As mudanças só valem aos novos benefícios e serão submetidas ao Congresso Nacional.
Motta se disse surpreso com o anúncio das medidas em si e também preocupado com seus efeitos. “As Centrais Sindicais sequer foram consultadas e as alterações, divulgadas três dias antes da posse, são drásticas aos trabalhadores da ativa, servidores públicos, aposentados e pensionistas”, sublinha o dirigente Motta.
Segundo ele, “o impacto da notícia” já mobiliza os 68 Sindicatos Filiados à Fecomerciários (distribuídos em oito Regionais) e também a União Geral dos Trabalhadores em todo o Brasil. “Como as medidas passarão pela avaliação do Congresso, vamos concentrar nossas mobilizações e poder de pressão em Brasília”, diz. A intenção, de acordo com Motta, é reverter as novas regras junto aos deputados federais e senadores, já que a maior parte das mudanças deve ocorrer por meio de duas medidas provisórias.
Algumas mudanças
Seguro-desemprego: As medidas endurecem a concessão do Seguro-desemprego. “Os prazos para obter este e outros benefícios foram estendidos. Para receber o Seguro-desemprego, a carência subiu de seis para 18 meses na primeira solicitação”, explica Motta. Na segunda solicitação o período é de 12 meses. Na terceira, ficou mantido em seis meses.
Abono salarial: É pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos. Haverá carência de seis meses de trabalho ininterruptos. Atualmente, basta trabalhar um mês no ano. O pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado ao ano, igual ao 13º.
Auxílio-doença: Haverá um teto equivalente à medida das últimas 12 contribuições. Antes, pagava-se 91% do salário do segurado. Em vez de 15 dias, as empresas passam a arcar com 30 dias de salário antes do INSS. O Governo também estabeleceu convênios para que empresas que têm serviços médicos sob supervisão do INSS possam fazer perícia.
Pensão por Morte: Carência de 24 meses de contribuição previdenciária pelo segurado para que o cônjuge possa herdar o benefício. Tempo mínimo de casamento ou união estável: 24 meses.