Para Homologação de funcionários que participaram do Programa Emergencial do Governo (Lei. 14.020 antiga MP936) é necessário apresentar no ato da homologação:
Relatório de Suspensão ou Redução Salarial – Demonstrativo dos dias em que o funcionário esteve com o seu contrato de trabalho suspenso ou reduzido – Lei. 14.020 de 06 de julho de 2020.
Atenção! Fique atento a relação de todos documentos listados abaixo, eles devem ser apresentados na homologação.
- Cópias (Xérox) para o sindicato dos seguintes documentos: Aviso prévio ou pedido de demissão, chave de movimentação do FGTS e exame médico demissional ou periódico;
- Carta de preposto e instrumentos de mandato (deve ser pessoa habilitada a dar informações ou dirimir eventuais dúvidas sobre a demissão); Documento que comprove a legitimidade do representante da empresa;
- Relatório de Suspensão ou Redução Salarial – Demonstrativo dos dias em que o funcionário esteve com o seu contrato de trabalho suspenso ou reduzido – Lei. 14.020 de 06 de julho de 2020.
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em cinco vias; (de acordo com portaria 1621 do MTE (14 de julho de 2010)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS FÍSICA, com as anotações atualizadas (inclusive se houver mais de uma Carteira em relação aquele contrato), nos itens: data da saída, contribuição sindical, férias, reajustes e aumentos salariais. CTPS DIGITAL, login e senha.
- Notificação de demissão, comprovante de aviso prévio ou carta de demissão (próprio punho);
- Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizado.
- Atestado de Saúde Ocupacional demissional, ou periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora – NR 7, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8/6/78 e alterações posteriores;
- Anexar à rescisão, em duas vias, demonstrativos de cálculos das médias de horas extras, adicionais noturno, insalubridade e periculosidade, quando houver, bem como o cálculo destas verbas na remuneração.
- Comprovante de pagamento bancário do valor das verbas rescisórias com data;
- Comunicação da Dispensa – CD e requerimento do Seguro Desemprego, nas rescisões sem justa causa;
- Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18, da Lei 8.036, de 11/05/1990, e do art. 1º da Lei complementar nº 110, de 29/06/2001;
- Chave de Identificação da Caixa Econômica Federal, de todas as contas do empregado, ainda que seja pedido de demissão ou extrato do FGTS com a data de saída e código do afastamento “J”.
- **Perfil Profissiográfico do empregado, abrangendo todas as atividades envolvidas nos termos da Instrução Normativa nº 49, de 03.05.01, DOU de 14.05.01. Prova bancária da quitação quando o pagamento for efetuado antes da assistência;
- **Comprovantes de afastamento por Acidente de Trabalho ou auxílio-doença durante a vigência do contrato de trabalho, emitidos pelo INSS;
- Trazer o carimbo de assinatura da empresa.
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No caso de comissionistas e pagamento baseado em médias, trazer a documentação que comprove as médias e valores que estão sendo pagos no TRCT;
- Trazer cópias de todos os documentos para o Sindicato e para o Funcionário;
IMPEDIMENTO:
A ausência de documentos necessários à homologação, conforme esta circular, impossibilitará a efetivação da mesma.