PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS ATRAVÉS DE ORDEM DE PAGAMENTO PODE GERAR MULTA DO ART.477

PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS ATRAVÉS DE ORDEM DE PAGAMENTO PODE GERAR MULTA DO ART.477
É facultada a comprovação do pagamento por meio de ordem bancaria de pagamento, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma cidade do local de trabalho e o trabalhador tenha sido informado através de documento formal do fato e os valores tenham sido efetivamente disponibilizado para saque nos prazos do inciso 6º art. 477 da CLT.