Em homenagem ao dia dos comerciários (as), comemorado em 30 de outubro, será concedido um benefício ao trabalhador da classe, onde é importante que você, confira em seu holerite referente ao mês de outubro, se consta a referida gratificação conforme o demonstrativo:
Gratificação correspondente a até 2 (dois) dias de salário para o comerciário que tenha mais de 180 (cento e oitenta) dias de contrato de trabalho dentro da empresa. Aos trabalhadores que tiverem de 91 (noventa e um) a 179 (cento e setenta e nove) dias de contrato, receberão 01 (um) dia de salário.
Não havendo o pagamento denuncie ao Sindicato (11) 4615-1210.